Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25891A |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO APENSAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | Alegado o cumprimento integral da sentença anulatória, o momento processual oportuno para decidir a controvérsia é o previsto no n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho e requerida a apensação do recurso de acto alegadamente desconforme, o momento oportuno para decidir a apensação será o que imediatamente precede aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00034046 |
| Nº do Documento: | SA11992021125891A |
| Data de Entrada: | 04/05/1988 |
| Recorrente: | PINTO , AIRES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/07/10. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART9 N1 N2 N3. |