Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25891A
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
APENSAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:Alegado o cumprimento integral da sentença anulatória, o momento processual oportuno para decidir a controvérsia
é o previsto no n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho e requerida a apensação do recurso de acto alegadamente desconforme, o momento oportuno para decidir a apensação será o que imediatamente precede aquele.
Nº Convencional:JSTA00034046
Nº do Documento:SA11992021125891A
Data de Entrada:04/05/1988
Recorrente:PINTO , AIRES
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/07/10.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EDF79 ART4 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART9 N1 N2 N3.