Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026440
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
CADUCIDADE.
VIOLAÇÃO DE LEI.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Os actos de liquidação de emolumentos notariais efectuados em desacordo com o direito comunitário resultam feridos de ilegalidade que demanda a sua eventual anulação.
II - E esta tem de ser requerida em juízo no prazo de caducidade previsto na lei nacional (art. 102° do CPPT), isto é , no prazo de 90 dias.
Nº Convencional:JSTA00056818
Nº do Documento:SA220011121026440
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:AUTOEUROPA-AUTOMÓVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J 1SECÇÃO LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO DA IMPUGN JUDICIAL.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART8 N3.
CPPTRIB99 ART102.
CPC96 ART713 N6 ART749 ART762.
CCIV66 ART279.
CPA91 ART133 N2 D ART134.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1982/02/24 IN AD N248-249 PAG1135.; AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.; AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N409 PAG75.; AC STA PROC20873 DE 1996/10/09 IN AP-DR PAG2843.; AC STA PROC22251 DE 1999/06/30.; AC STAPLENÁRIO DE 2001/05/30.; AC STA PROC26329 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26433 DE 2001/10/31.
Aditamento: