Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013617
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se o tribunal recorrido, para fundamentar a decisão de não conhecer do mérito da impugnação, dá como assente a existência de um acto de "correcção do valor aduaneiro", que considera prévio ao de liquidação que vem impugnado, e destacável para efeito de recurso contencioso, mas não fornece a matéria de facto necessária a tal conclusão, omitindo o elenco dos factos provados, essencial à caracterização daquele acto - que aliás o recorrente sempre alegou ser nulo ou inexistente -, não pode o tribunal de revista substituir-se à instância na fixação desses factos, cuja falta impede a definição do direito aplicável e, pois, a decisão do recurso.
II - Em tal caso o processo tem de, nos termos do art.
730 do C.P. Civil, voltar à instância para que a causa seja novamente julgada, sem omissão da fixação da matéria de facto que se deva considerar provada.
Nº Convencional:JSTA00034448
Nº do Documento:SA219920122013617
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:CATELA , RAUL
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 ART730.