Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015773
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
AMNISTIA IMPRÓPRIA
Sumário:A alínea b) do art. 115 do Código de Processo das Contribuições e Impostos abrangia tanto a amnistia própria como a imprópria, pelo que não obstava à verificação da amnistia o facto de haver decisão condenatória com trânsito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00041292
Nº do Documento:SA219940223015773
Data de Entrada:12/16/1992
Recorrente:MOSEME-SOC MONTADORA DE ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14507 DE 1992/09/30.
Referência a Doutrina:LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS CÓDIGO PENAL DE 1982 TI PAG615.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG352.