Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01276/03 |
| Data do Acordão: | 07/30/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. ACTO EXECUTADO. |
| Sumário: | I - O art. 81º, nº 1, da LPTA, ao possibilitar a suspensão da eficácia no caso de acto já executado, está a prever hipóteses em que a execução do acto se realize de forma mais ou menos duradoura, persistindo ainda efeitos sobrantes do início de execução que possam vir a ser alcançados pela decisão do tribunal. II - Não tem essa natureza, esgotando-se ou cumprindo-se integralmente de forma instantânea através da realização da venda por ajuste directo, a decisão governamental de alienar em hasta pública, ou por aquela via sucedânea, um terreno de propriedade do Estado. III - Deve, por isso, decretar-se a impossibilidade superveniente da lide e julgar-se extinta a instância com esse fundamento quando se mostre que a dita alienação foi já realizada, não subsistindo da resolução tomada nenhuns efeitos que pudessem, ainda, ser tocados pela requerida suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00059711 |
| Nº do Documento: | SA12003073001276 |
| Data de Entrada: | 07/11/2003 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2002/09/09. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART81. CPC96 ART287 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STA PROC432/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC551/02 DE 2002/05/08.; AC STA PROC550/02 DE 2002/07/10. |
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