Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01276/03
Data do Acordão:07/30/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
ACTO EXECUTADO.
Sumário:I - O art. 81º, nº 1, da LPTA, ao possibilitar a suspensão da eficácia no caso de acto já executado, está a prever hipóteses em que a execução do acto se realize de forma mais ou menos duradoura, persistindo ainda efeitos sobrantes do início de execução que possam vir a ser alcançados pela decisão do tribunal.
II - Não tem essa natureza, esgotando-se ou cumprindo-se integralmente de forma instantânea através da realização da venda por ajuste directo, a decisão governamental de alienar em hasta pública, ou por aquela via sucedânea, um terreno de propriedade do Estado.
III - Deve, por isso, decretar-se a impossibilidade superveniente da lide e julgar-se extinta a instância com esse fundamento quando se mostre que a dita alienação foi já realizada, não subsistindo da resolução tomada nenhuns efeitos que pudessem, ainda, ser tocados pela requerida suspensão.
Nº Convencional:JSTA00059711
Nº do Documento:SA12003073001276
Data de Entrada:07/11/2003
Recorrente:MUNICÍPIO DA AMADORA
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2002/09/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART81.
CPC96 ART287 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48396-A DE 2002/12/11.; AC STA PROC432/02 DE 2002/04/17.; AC STA PROC551/02 DE 2002/05/08.; AC STA PROC550/02 DE 2002/07/10.
Aditamento: