Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019652
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
RELATORIO DO INSTRUTOR
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
APELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A decisão disciplinar punitiva ainda que não discorde da proposta feita no relatorio do instrutor do processo, não pode encontrar fundamento nesse relatorio desde que para ele não remeta expressamente.
II - Consequentemente, sendo o relatorio alheio a decisão punitiva não podem projectar-se nesta decisão os vicios especificos daquele relatorio.
Nº Convencional:JSTA00003116
Nº do Documento:SA119840622019652
Data de Entrada:10/12/1983
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3244
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART349 ART564 N7 ART856.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EDF79 ART64 N2.
EDF84 ART64 N4.