Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019652 |
| Data do Acordão: | 06/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR RELATORIO DO INSTRUTOR FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO APELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A decisão disciplinar punitiva ainda que não discorde da proposta feita no relatorio do instrutor do processo, não pode encontrar fundamento nesse relatorio desde que para ele não remeta expressamente. II - Consequentemente, sendo o relatorio alheio a decisão punitiva não podem projectar-se nesta decisão os vicios especificos daquele relatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00003116 |
| Nº do Documento: | SA119840622019652 |
| Data de Entrada: | 10/12/1983 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3244 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART349 ART564 N7 ART856. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EDF79 ART64 N2. EDF84 ART64 N4. |