Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017806
Data do Acordão:11/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
CONCURSO
DELIBERAÇÃO
JURI
ACTA
DOCUMENTO AUTENTICO
VALOR PROBATORIO
INCIDENTE DE FALSIDADE
Sumário:I - As actas das reuniões do juri de concurso publico, nas quais se contem as deliberações respectivas, constituem documentos autenticos, com o valor probatorio que lhes advem do disposto no artigo
371 do Codigo Civil.
II - O seu valor probatorio so pode ser contrariado atraves da arguição de falsidade, no incidente proprio.
Nº Convencional:JSTA00023780
Nº do Documento:SA119861111017806
Data de Entrada:08/09/1982
Recorrente:PINTO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4272
Referência Publicação 1:AD N310 ANOXXVI PAG1227
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1982/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART363 N2 ART369 ART371 ART373 ART376.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART85 N2.
LPTA85 ART36 N1.
RSTA57 ART47 PAR2 ART55.
PORT 79/77 DE 1977/02/17 ART5 N1 N5 ART8 N12 ART10 N2 A B .