Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0521/23.7BEAVR |
| Data do Acordão: | 10/23/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | ACÓRDÃO REFORMA |
| Sumário: | Em face de uma decisão proferida ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 6 do art. 285.º do CPPT, o erro no julgamento da matéria de facto não pode integrar o erro manifesto susceptível de permitir, como excepção ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional, a reforma da decisão pelo próprio tribunal que a proferiu [possibilidade prevista na alínea a) do n.º 2 do art. 616.º do CPC], uma vez que, nos termos do n.º 4 do art. 285.º do CPPT, a fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32779 |
| Nº do Documento: | SA2202410230521/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |