Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025702 |
| Data do Acordão: | 01/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS CONTAGEM DE PRAZO CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES VEREADOR |
| Sumário: | I - Interposto um recurso jurisdicional de uma sentença proferida num TAC que por imposição do art. 102 da LPTA é processado como agravo, os recursos também processados como agravo que com aquele tenham subido, são julgados pela ordem da sua interposição, mas os recursos interpostos pela parte recorrida no recurso interposto da sentença que interessem à decisão da causa, só são apreciados se a sentença não for confirmada e só são providos quando a infracção cometida tenha influído no exame ou decisão da causa ou quando, independentemente da decisão do litígio, o provimento tenha interesse para o recorrente. II - Por força da al. b) do art. 279 do CPC, na contagem de qualquer prazo fixado em dias não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr e de acordo com o princípio geral de que o último dia de prazo tem de ser completo os dois dias referidos no art. 49 do DL n. 100/84, tem de ser completos pelo que notificados os vereadores para uma sessão a realizar em 24-10-86, no dia 22-10-86, como este dia não se conta mostra-se violado aquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00030939 |
| Nº do Documento: | SA119890123025702 |
| Data de Entrada: | 01/21/1988 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 498 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART279 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART49. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO100 PAG87. |