Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01071/19.1BELRA |
| Data do Acordão: | 04/20/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | O sujeito passivo que tiver sido chamado a participar no procedimento de derrogação do sigilo bancário decretado a coberto do n.º 1 do artigo 63.º-B, da Lei Geral Tributária, na redacção posterior à entrada em vigor da Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, não tem que ser ouvido, novamente, antes da decisão final respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25760 |
| Nº do Documento: | SA22020042001071/19 |
| Data de Entrada: | 02/07/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A...................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |