Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01071/19.1BELRA
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:O sujeito passivo que tiver sido chamado a participar no procedimento de derrogação do sigilo bancário decretado a coberto do n.º 1 do artigo 63.º-B, da Lei Geral Tributária, na redacção posterior à entrada em vigor da Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, não tem que ser ouvido, novamente, antes da decisão final respectiva.
Nº Convencional:JSTA000P25760
Nº do Documento:SA22020042001071/19
Data de Entrada:02/07/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: