Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:FALSO TAREFEIRO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
ANTIGUIDADE
DIUTURNIDADES
REMUNERAÇÃO
Sumário: I - Nos termos do artigo 38º, número 9, do DL 427/89, de 7 de Dezembro, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do disposto no artigo 37 do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado artigo 38, releva para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios.
II - Assim, o tempo de serviço prestado em situação irregular, embora em funções inerentes à categoria de liquidador tributário, não confere ao agente o direito a perceber remuneração respeitante a esta categoria.
III - O tempo e serviço prestado nessa situação irregular releva também para efeito de aquisição de direito à diuturnidade que tiver vencido.
Nº Convencional:JSTA0008416
Nº do Documento:SA1200710310262
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: