Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ANTIGUIDADE DIUTURNIDADES REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 38º, número 9, do DL 427/89, de 7 de Dezembro, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do disposto no artigo 37 do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado artigo 38, releva para efeitos de antiguidade na categoria de ingresso da correspondente carreira e não para efeitos remuneratórios. II - Assim, o tempo de serviço prestado em situação irregular, embora em funções inerentes à categoria de liquidador tributário, não confere ao agente o direito a perceber remuneração respeitante a esta categoria. III - O tempo e serviço prestado nessa situação irregular releva também para efeito de aquisição de direito à diuturnidade que tiver vencido. |
| Nº Convencional: | JSTA0008416 |
| Nº do Documento: | SA1200710310262 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |