Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003965
Data do Acordão:11/07/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CONHECIMENTO DO PEDIDO
PERDA DE OBJECTO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não deve tomar-se conhecimento do recurso quando o recorrente, por decisão posterior a sua interposição, obteve o fim que com ele se propunha.
Nº Convencional:JSTA00027293
Nº do Documento:SA119521107003965
Recorrente:COMP DOS BANHOS DE VIZELA SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1952/03/29.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART663.