Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040989
Data do Acordão:03/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE.
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
REGIME PRIVATIVO DE DIREITO PÚBLICO.
Sumário:I - São aplicáveis as disposições do art. 18º nºs 1 e 5 do DL 323/89, de 26/9, ao pessoal dirigente do IEFP que, após a publicação do DL 247/85, de 12/7 (que aprovou o Estatuto do IEFP), não optou pelo regime do contrato individual de trabalho, nem, posteriormente, pelo regime de direito público privativo instituído pelo Estatuto do Pessoal do IEFP, aprovado pela Portaria 66/90, de 27/1, assim mantendo o anterior estatuto de ligação à função pública.
II - Deste modo, os recorridos que exerceram cargos dirigentes, respectivamente entre 29.12.87 e 1.12.91, 20.5.87 e 1.12.91, e, o terceiro, entre 21.11.86 e 30.11.91, como chefes de divisão ou equiparados, tinham direito a que, cessadas as respectivas comissões de serviço fossem criados os correspondentes lugares superiores, no quadro de pessoal do IEFP, a preencher nos termos do art. 18º nº 4 do DL 323/89.
Nº Convencional:JSTA00055617
Nº do Documento:SAP20010315040989
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:MARTINS , ANTÓNIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N4 N5.
PORT 66/90 DE 1990/01/27.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/09/3O PROC40985.
Aditamento: