Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015941 |
| Data do Acordão: | 11/20/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL SEMINARIO ISENÇÃO PESSOAL BENS PROPRIOS |
| Sumário: | Os seminarios, institutos canonicamente erectos, gozam de isenção de contribuição predial, pessoal, relativamente aos bens que possuam, quer para sua propria instalação, quer para rendimento destinado e aplicado a consecução de seus fins - o ensino e formação do clero. |
| Nº Convencional: | JSTA00019397 |
| Nº do Documento: | SA219681120015941 |
| Data de Entrada: | 06/12/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEMINARIO DIOCESANO DE S JOSE DE BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTIII ARTVIII. |