Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015941
Data do Acordão:11/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SEMINARIO
ISENÇÃO PESSOAL
BENS PROPRIOS
Sumário:Os seminarios, institutos canonicamente erectos, gozam de isenção de contribuição predial, pessoal, relativamente aos bens que possuam, quer para sua propria instalação, quer para rendimento destinado e aplicado a consecução de seus fins - o ensino e formação do clero.
Nº Convencional:JSTA00019397
Nº do Documento:SA219681120015941
Data de Entrada:06/12/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO DIOCESANO DE S JOSE DE BRAGANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTIII ARTVIII.