Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0615/15.2BALSB |
| Data do Acordão: | 10/11/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL MUNICÍPIO DOMÍNIO PÚBLICO |
| Sumário: | Numa acção judicial em que os AA., particulares, demandam um município, peticionando o pagamento de uma indemnização pela ocupação ilegal de terrenos de que estes são proprietários – terrenos “que foram utilizados para infra-estruturar o loteamento licenciado” –, o município apenas terá de indemnizar os AA. relativamente à área desses terrenos em que foram implantadas obras de urbanização, as quais acabaram por reverter para o domínio público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23727 |
| Nº do Documento: | SA1201810110615/15 |
| Data de Entrada: | 05/15/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |