Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005036
Data do Acordão:03/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESPACHANTE OFICIAL
Sumário:I - No caso de transgressão por erro de classificação pautal, o prazo de dois anos para prescrição do procedimento interrompe-se pela respectiva participação, mesmo que dela conste outro responsavel que não o depois indiciado.
II - E autor da transgressão por erro de classificação o despachante que assinou e apresentou a declaração, e não o seu ajudante, que lhe haja fornecido as indicações.
Nº Convencional:JSTA00014742
Nº do Documento:SA219740320005036
Recorrente:VIANA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART27 PARUNICO.