Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005036 |
| Data do Acordão: | 03/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE FISCAL INFRACÇÃO ADUANEIRA DESPACHANTE OFICIAL |
| Sumário: | I - No caso de transgressão por erro de classificação pautal, o prazo de dois anos para prescrição do procedimento interrompe-se pela respectiva participação, mesmo que dela conste outro responsavel que não o depois indiciado. II - E autor da transgressão por erro de classificação o despachante que assinou e apresentou a declaração, e não o seu ajudante, que lhe haja fornecido as indicações. |
| Nº Convencional: | JSTA00014742 |
| Nº do Documento: | SA219740320005036 |
| Recorrente: | VIANA , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 372 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART27 PARUNICO. |