Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022152
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INSTITUTO DO COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL
FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO
INGRESSO
QUADRO DE PESSOAL
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O art. 40 do Decreto-Lei n. 115/82, de 14 de Abril, aplica-se a integração nos quadros de pessoal do
ICEP de todos os funcionarios e agentes de nacionalidade portuguesa que a data da publicação do diploma prestassem serviço no extinto Fundo de Fomento de Exportação, mesmo aos agentes do quadro de adidos ali em serviço na situação de requisitados ou destacados.
II - A integração no quadro de pessoal do ICEP, nos termos do art. 40, n. 2, do D.L. n. 115/82, faz-se, como regra, na mesma categoria e carreira, ou, assim não podendo ser, em carreira correspondente as funções efectivamente exercidas pelo agente e em categoria com a mesma letra de vencimento.
Nº Convencional:JSTA00030000
Nº do Documento:SA119890202022152
Data de Entrada:01/18/1985
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:725
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART35.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 ART2 N1.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 A.
DL 115/82 DE 1982/04/14 ART40 N1 N3.
PORT 1344/82 DE 1982/12/31.
PORT 284/83 DE 1983/03/17.
LPTA85 ART43.