Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015570
Data do Acordão:05/10/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO
ESTABELECIMENTO RELIGIOSO
CONCORDATA
Sumário:Os estabelecimentos ou institutos religiosos canonicamente erectos são isentos de imposto sucessorio pela aquisição de bens destinados a consecução de seus fins e ao conveniente exercicio do culto divino (artigo 13, n. 6, do codigo aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969 e atento o disposto na Concordata entre a Santa Se e o Estado Portugues).
Nº Convencional:JSTA00019629
Nº do Documento:SA219670510015570
Data de Entrada:10/21/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PATRIARCADO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:L 1984 DE 1940/05/30 ARTVIII.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART61.
DL 31207 DE 1941/04/05 ART63.
CSISD58 ART13 N6.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.