Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014650
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSE MARIA VAZ
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE INDEFERIMENTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
SECRETARIO DE ESTADO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
Sumário:I - São actos definitivos e executorios os despachos de indeferimento proferidos pelo director-geral-adjunto das Alfandegas, ao abrigo de delegação ministerial.
II - Os recursos hierarquicos facultativos entretanto dirigidos ao Ministro das Finanças, manifestando discordancia daqueles indeferimentos, não interrompem ou suspendem o prazo para a impugnação contenciosa e tais indeferimentos constituem "casos resolvidos" ou "casos decididos".
III - O despacho do Secretario de Estado do Orçamento que concordou e manteve aqueles indeferimentos, baseando-se nos mesmos pressupostos de facto e direito, constitui acto meramente confirmativo, insusceptivel por isso de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00009387
Nº do Documento:SA119801204014650
Data de Entrada:05/12/1980
Recorrente:TELLUS-REPRESENTAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5014
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.