Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014650 |
| Data do Acordão: | 12/04/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSE MARIA VAZ |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE INDEFERIMENTO DELEGAÇÃO DE PODERES RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO SECRETARIO DE ESTADO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS |
| Sumário: | I - São actos definitivos e executorios os despachos de indeferimento proferidos pelo director-geral-adjunto das Alfandegas, ao abrigo de delegação ministerial. II - Os recursos hierarquicos facultativos entretanto dirigidos ao Ministro das Finanças, manifestando discordancia daqueles indeferimentos, não interrompem ou suspendem o prazo para a impugnação contenciosa e tais indeferimentos constituem "casos resolvidos" ou "casos decididos". III - O despacho do Secretario de Estado do Orçamento que concordou e manteve aqueles indeferimentos, baseando-se nos mesmos pressupostos de facto e direito, constitui acto meramente confirmativo, insusceptivel por isso de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00009387 |
| Nº do Documento: | SA119801204014650 |
| Data de Entrada: | 05/12/1980 |
| Recorrente: | TELLUS-REPRESENTAÇÕES COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |