Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015342
Data do Acordão:03/30/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
Sumário:E de conceder a restituição da importancia correspondente a diferença entre 1 por cento e a taxa que vigorava a data da aquisição de um lote de terreno para ampliação de um cinema se o mesmo foi adquirido em 20 de Novembro de 1958 e o predio ali edificado foi considerado em condições de ser ocupado a partir de 24 de Outubro de 1959, muito embora a licença de ocupação so fosse passada em 17 de Março de 1961.
Nº Convencional:JSTA00020065
Nº do Documento:SA219660330015342
Data de Entrada:07/27/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOAQUIM BRAS RIBEIRO BELGA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:22
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1060
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 39393 DE 1953/10/20 ART6 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1023 DE 1959/03/05 IN COL AC VXI PAG152.
AC STAP PROC985 DE 1959/10/22 IN COL AC VXI PAG197.