Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019635 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Os recursos são os específicos meios de impugnação de decisões judiciais mediante os quais se obtém o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida. II - Os recursos visam, pois, modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matéria nova, não podendo, como regra, tratar-se neles de questão que não tenham sido apreciadas pelo tribunal recorrido. III - Improcedem as conclusões da alegação de recurso que contemplam matéria não abordada nem decidida na peça decisória sob apreciação, por constituirem, hoc sensu, questões novas. |
| Nº Convencional: | JSTA00046287 |
| Nº do Documento: | SA219960417019635 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | HELIAÇO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CAP62 ART3 N1 ART6 N1. |