Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01269/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I – Se nas conclusões de recurso C e E é contrariado o juízo conclusivo fáctico formulado na sentença, segundo o qual a reclamante efectuou pagamento livre e espontâneo por conta da quantia exequenda e que deste antagonismo pretende a recorrente extrair consequência jurídica relevante no sentido da inexistência de cumprimento espontâneo de obrigação jurídica prescrita, impeditivo da repetição da prestação, deve entender-se que o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito.
II - A questão da competência hierárquica é, uma questão prévia que tem de ser decidida abstraindo da solução de direito que o tribunal ad quem tomaria se fosse competente.
III- Versando o recurso, também, matéria de facto, e não exclusivamente matéria de direito, será competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo Sul – arts. 280º, nº 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 26º alínea b) e 38º alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Nº Convencional:JSTA000P15032
Nº do Documento:SA22012121901269
Data de Entrada:11/19/2012
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: