Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031344
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
VIOLAÇÃO DE LEI
FACTO ILÍCITO
DANO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - É facto ilícito gerador de responsabilidade civil extracontratual o indeferimento expresso, por parte do presidente da Câmara Municipal, de um pedido de licença de construção de obras, já depois do seu deferimento tácito, tendo aquele indeferimento sido julgado nulo por sentença com trânsito em julgado, com fundamento em violação de lei.
II - O aumento entretanto verificado nos custos dos materiais de construção e de mão de obra, até à omissão da licença e do respectivo alvará, em execução da sentença anulatória do indeferimento expresso, que implicitamente revogou o deferimento tácito, consubstancia danos que são consequência directa e necessária de tal indeferimento ilegal.
III - O artigo 7 do DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, consagra a natureza residual da acção da responsabilidade civil extracontratual do Estado o das demais pessoas colectivas públicas, na medida em que só se deve lançar mão desse meio processual para ressarcir os danos que não sejam ressarcíveis através do recurso contencioso de anulação e da consequente execução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00037437
Nº do Documento:SA119930601031344
Data de Entrada:11/05/1992
Recorrente:CM DE FELGUEIRAS - SAMPAIO , JOSE
Recorrido 1:CM DE FELGUEIRAS - SAMPAIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART7 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART5 N1.
CCIV66 ART487.