Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031344 |
| Data do Acordão: | 06/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA VIOLAÇÃO DE LEI FACTO ILÍCITO DANO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - É facto ilícito gerador de responsabilidade civil extracontratual o indeferimento expresso, por parte do presidente da Câmara Municipal, de um pedido de licença de construção de obras, já depois do seu deferimento tácito, tendo aquele indeferimento sido julgado nulo por sentença com trânsito em julgado, com fundamento em violação de lei. II - O aumento entretanto verificado nos custos dos materiais de construção e de mão de obra, até à omissão da licença e do respectivo alvará, em execução da sentença anulatória do indeferimento expresso, que implicitamente revogou o deferimento tácito, consubstancia danos que são consequência directa e necessária de tal indeferimento ilegal. III - O artigo 7 do DL 48051, de 21 de Novembro de 1967, consagra a natureza residual da acção da responsabilidade civil extracontratual do Estado o das demais pessoas colectivas públicas, na medida em que só se deve lançar mão desse meio processual para ressarcir os danos que não sejam ressarcíveis através do recurso contencioso de anulação e da consequente execução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037437 |
| Nº do Documento: | SA119930601031344 |
| Data de Entrada: | 11/05/1992 |
| Recorrente: | CM DE FELGUEIRAS - SAMPAIO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE FELGUEIRAS - SAMPAIO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART7 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART5 N1. CCIV66 ART487. |