Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/25.2BECBR.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/09/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
| Sumário: | I - Quando a entidade adjudicante define as especificações técnicas em termos funcionais ou de desempenho, nos termos do artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos, o que releva para efeitos de apreciação das propostas é a aptidão funcional da solução apresentada para satisfazer o resultado pretendido, e não a utilização de uma determinada tecnologia, substância, composição química ou categoria regulamentar de produto. II - A exclusão de uma proposta ao abrigo do artigo 70.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Contratos Públicos pressupõe a identificação de atributos, termos ou condições que revelem uma incompatibilidade objetiva entre o conteúdo da proposta e os aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, não podendo fundar-se em meras dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo concorrente. III - Não tendo as peças do procedimento exigido a utilização de produtos pertencentes a determinada categoria regulamentar, nem imposto substâncias ativas específicas, certificações técnicas ou ensaios laboratoriais destinados a demonstrar a eficácia microbiológica da solução proposta, a ausência desses elementos não pode ser posteriormente convertida em fundamento de exclusão da proposta para efeitos do artigo 70.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Contratos Públicos. (sumário elaborado pela relatora - n.º 7 do art.663.º do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35971 |
| Nº do Documento: | SA1202609090292/25 |
| Recorrente: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P., (IEFP) E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |