Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028378
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNÇÕES PÚBLICAS
ACUMULAÇÃO
REQUERIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Tendo a Administração invocado, para negar o pedido de autorização formulado pelo interessado para o exercício em acumulação da função pública com uma actividade privada, a alínea a) do n. 3 do art. 32 do Decreto-Lei n. 427/89 de 7 de Dezembro, onde se remete para uma incompatibilidade legal, não se pode considerar suficientemente fundamentado o respectivo acto denegatório se nele não se indica a lei onde está declarada essa incompatibilidade.
Nº Convencional:JSTA00035339
Nº do Documento:SA119920116028378
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:PEDRO , AMILCAR
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1990/02/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART32 N1 N2 N3 A N4 ART42.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART12 N1 N3 N4 ART43.
Referência a Pareceres:P PGR 75/89 IN DR IIS 1991/06/04.