Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0695/07
Data do Acordão:10/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), é admitido quando, sobre uma questão fundamental de direito, exista oposição entre acórdãos do Tribunal Central Administrativo, deste e do Supremo Tribunal Administrativo ou entre dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, salvo se a orientação seguida no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não ocorre oposição de julgados, se o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento de tal recurso adoptaram a mesma solução jurídica para a questão fundamental de direito, suscitada pela interpretação de determinados preceitos legais, tendo decidido em sentido diferente, por virtude das diferenças das situações de facto, sobre as quais se pronunciaram.
III - Não ocorre, pois, tal oposição de julgados entre um acórdão que decidiu rejeitar um recurso jurisdicional, considerando que o recorrente não cumpriu o ónus de impugnação, estabelecido nos artigos 144, do CPTA e 690, do Código de Processo Civil, por entender que limitou a renovar a invocação da existência dos vícios que imputara ao acto administrativo impugnado, e um outro acórdão, que decidiu conhecer de um tal recurso, por entender que o recorrente, na respectiva alegação, invocou vícios próprios da sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA0008365
Nº do Documento:SAP200710180695
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: