Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0695/07 |
| Data do Acordão: | 10/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), é admitido quando, sobre uma questão fundamental de direito, exista oposição entre acórdãos do Tribunal Central Administrativo, deste e do Supremo Tribunal Administrativo ou entre dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, salvo se a orientação seguida no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não ocorre oposição de julgados, se o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento de tal recurso adoptaram a mesma solução jurídica para a questão fundamental de direito, suscitada pela interpretação de determinados preceitos legais, tendo decidido em sentido diferente, por virtude das diferenças das situações de facto, sobre as quais se pronunciaram. III - Não ocorre, pois, tal oposição de julgados entre um acórdão que decidiu rejeitar um recurso jurisdicional, considerando que o recorrente não cumpriu o ónus de impugnação, estabelecido nos artigos 144, do CPTA e 690, do Código de Processo Civil, por entender que limitou a renovar a invocação da existência dos vícios que imputara ao acto administrativo impugnado, e um outro acórdão, que decidiu conhecer de um tal recurso, por entender que o recorrente, na respectiva alegação, invocou vícios próprios da sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA0008365 |
| Nº do Documento: | SAP200710180695 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |