Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014267 |
| Data do Acordão: | 09/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | LUGAR DE PARQUEAMENTO TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA TRANSMISSÃO INTER VIVOS CÂMARA MUNICIPAL SISA INCIDÊNCIA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR |
| Sumário: | Na aquisição de um lugar em parqueamento, transmissível "mortis-causa" ou "inter-vivos", neste caso apenas com autorização da Câmara Municipal, há lugar à incidência do artigo 2 do CSISSD, já que estamos perante uma figura peculiar do direito de propriedade e aquela restrição foi livremente aceite pelo comprador no acto da aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00035810 |
| Nº do Documento: | SA219920930014267 |
| Data de Entrada: | 03/11/1992 |
| Recorrente: | CUNHA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1306 N1. CSISD58 ART2 PAR1 N3. |