Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014267
Data do Acordão:09/30/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:LUGAR DE PARQUEAMENTO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
CÂMARA MUNICIPAL
SISA
INCIDÊNCIA
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR
Sumário:Na aquisição de um lugar em parqueamento, transmissível "mortis-causa" ou "inter-vivos", neste caso apenas com autorização da Câmara Municipal, há lugar à incidência do artigo 2 do CSISSD, já que estamos perante uma figura peculiar do direito de propriedade e aquela restrição foi livremente aceite pelo comprador no acto da aquisição.
Nº Convencional:JSTA00035810
Nº do Documento:SA219920930014267
Data de Entrada:03/11/1992
Recorrente:CUNHA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1306 N1.
CSISD58 ART2 PAR1 N3.