Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0864/12 |
| Data do Acordão: | 09/12/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL DISPENSA GARANTIA DIREITO DE AUDIÇÃO AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal é, por sua natureza, um processo célere destinado à cobrança dos créditos do Estado e de outras entidades públicas. II - Sendo assim, não lhe são aplicáveis regras do procedimento tributário, nomeadamente o exercício do direito de audição do executado, quer nos casos de pedidos de pagamento em prestações ou dispensa de garantia, quer no caso de dação em pagamento. III - Em processo de execução fiscal, o único caso em que é admissível o exercício do direito de audição prévia é o da reversão da execução, mas, neste caso, por disposição expressa da lei (artº 23º, nº 4 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P14503 |
| Nº do Documento: | SA2201209120864 |
| Data de Entrada: | 07/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |