Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013075
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
ANÚNCIO
PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:Ao prazo de dez dias, para publicação da venda em execução fiscal, referido no art. 890 n. 3 do C.
P.Civil, não se aplica a suspensão indicada no art.
144 n. 3 do mesmo diploma, dada aquela predita finalidade, não possibilitar mais comodamente a prática, pelas partes ou seus mandatários, de qualquer acto judicial.
Nº Convencional:JSTA00033000
Nº do Documento:SA219910502013075
Data de Entrada:10/31/1990
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:488
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART145 N4-N6 ART890 N2 N3.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 381-A/85 DE 1985/09/28.
DL 457/80 DE 1980/10/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG334 PAG337.