Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025496 |
| Data do Acordão: | 03/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CASO RESOLVIDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos arts. 51 e 52 a) do Regulamento do S. T. A. que vigorava quando foi praticado determinado acto administrativo, de 1984, o recurso contencioso devia ter sido interposto no prazo de 30 dias, contados da data da sua publicação no Diario da Republica, II Serie, que era obrigatoria. II - Querendo-se impugnar agora em 1987, tal acto invocando-se vicio que poderia acarretar a sua anulação alegando-se que não se recorreu anteriormente porque so agora o Tribunal Constitucional declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade superveniente do art. 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, que considerava suficiente como fundamentação de certos actos a "conveniencia de serviço", deixou-se extinguir o prazo do recurso e tornar-se firme o acto anulavel, pela sanação da sua anulabilidade, formando-se caso decidido ou resolvido. III - Por força de varios preceitos constitucionais, especialmente dos arts. 207 e 268, 3 da CRP, cabe aos tribunais fiscalizar a constitucionalidade das normas legais, pelo que naquele recurso, se tivesse sido interposto dentro do prazo, se poderia apreciar a constitucionalidade do referido Decreto-Lei n. 356/79. IV - Sendo extemporaneo o recurso contencioso, deve ser liminarmente rejeitado, nos termos do paragrafo 4, do art. 57, do citado RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00020911 |
| Nº do Documento: | SA119880308025496 |
| Data de Entrada: | 10/22/1987 |
| Recorrente: | MACHADO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1256 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1984/07/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART167 M ART207 ART268 N2 N3 ART280 N1. RSTA57 ART51 ART52 A ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 356/79 DE 1979/08/31. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1. RAR 180/80 DE 1980/06/02. LPTA85 ART9 N1 B ART54 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC14862 DE 1983/07/20 IN AD N265 PAG95. AC STAP PROC13442 DE 1984/05/02 IN AD N281 PAG573. AC STA PROC16640 DE 1984/05/10 IN AD N281 PAG505. AC STAP PROC14232 DE 1984/06/06 IN AD N284-285 PAG956. AC STA PROC19385 DE 1984/11/09 IN AD N282 PAG636. AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN DR IS 1987/08/28. |