Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025496
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 51 e 52 a) do Regulamento do S. T. A. que vigorava quando foi praticado determinado acto administrativo, de 1984, o recurso contencioso devia ter sido interposto no prazo de 30 dias, contados da data da sua publicação no Diario da Republica, II Serie, que era obrigatoria.
II - Querendo-se impugnar agora em 1987, tal acto invocando-se vicio que poderia acarretar a sua anulação alegando-se que não se recorreu anteriormente porque so agora o Tribunal Constitucional declarou com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade superveniente do art. 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de
31 de Agosto, que considerava suficiente como fundamentação de certos actos a "conveniencia de serviço", deixou-se extinguir o prazo do recurso e tornar-se firme o acto anulavel, pela sanação da sua anulabilidade, formando-se caso decidido ou resolvido.
III - Por força de varios preceitos constitucionais, especialmente dos arts. 207 e 268, 3 da CRP, cabe aos tribunais fiscalizar a constitucionalidade das normas legais, pelo que naquele recurso, se tivesse sido interposto dentro do prazo, se poderia apreciar a constitucionalidade do referido Decreto-Lei n. 356/79.
IV - Sendo extemporaneo o recurso contencioso, deve ser liminarmente rejeitado, nos termos do paragrafo 4, do art. 57, do citado RSTA.
Nº Convencional:JSTA00020911
Nº do Documento:SA119880308025496
Data de Entrada:10/22/1987
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1256
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/07/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST82 ART167 M ART207 ART268 N2 N3 ART280 N1.
RSTA57 ART51 ART52 A ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 356/79 DE 1979/08/31.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
RAR 180/80 DE 1980/06/02.
LPTA85 ART9 N1 B ART54 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14862 DE 1983/07/20 IN AD N265 PAG95.
AC STAP PROC13442 DE 1984/05/02 IN AD N281 PAG573.
AC STA PROC16640 DE 1984/05/10 IN AD N281 PAG505.
AC STAP PROC14232 DE 1984/06/06 IN AD N284-285 PAG956.
AC STA PROC19385 DE 1984/11/09 IN AD N282 PAG636.
AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN DR IS 1987/08/28.