Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007026 |
| Data do Acordão: | 12/02/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONSELHO JURISDICIONAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DOS DESPORTOS COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS |
| Sumário: | I - Interposto recurso hierarquico de um acordão do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Futebol para o Director-Geral dos Desportos, e esta entidade competente para dele conhecer, nos termos do artigo 7, n. 9, do Decreto-Lei n. 32241, fixando a solução definitiva do diferendo. II - O despacho do Director-Geral dos Desportos negando a sua competencia nesta materia e o acto tacito do Subsecretario de Estado da Juventude e Desportos que o confirmou, violam o preceito legal suprareferido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020086 |
| Nº do Documento: | SA119671202007026 |
| Recorrente: | CLUBE DE FUTEBOL OS BELENENSES |
| Recorrido 1: | SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - SPORTING CLUBE DE PORTUGAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 32241 DE 1942/09/05 ART7 N9. RGU DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ART121 - ART141 ART171 ART191. |