Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007026
Data do Acordão:12/02/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONSELHO JURISDICIONAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DOS DESPORTOS
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Sumário:I - Interposto recurso hierarquico de um acordão do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Futebol para o Director-Geral dos Desportos, e esta entidade competente para dele conhecer, nos termos do artigo
7, n. 9, do Decreto-Lei n. 32241, fixando a solução definitiva do diferendo.
II - O despacho do Director-Geral dos Desportos negando a sua competencia nesta materia e o acto tacito do Subsecretario de Estado da Juventude e Desportos que o confirmou, violam o preceito legal suprareferido.*
Nº Convencional:JSTA00020086
Nº do Documento:SA119671202007026
Recorrente:CLUBE DE FUTEBOL OS BELENENSES
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - SPORTING CLUBE DE PORTUGAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:266
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 32241 DE 1942/09/05 ART7 N9.
RGU DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ART121 - ART141 ART171 ART191.