Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030356 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | I - A substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva, ao abrigo do n. 1 do art. 15 e dos ns. 1 e 4 do art. 16 da Lei n. 15/94, de 11.5, não torna inútil o recurso do despacho que aplicou ao recorrente a primeira, tanto quanto, entre a data dele e a do de substituição, aquele produziu os respectivos efeitos, que só serão extirpados se o Tribunal der provimento ao recurso. II - O procedimento disciplinar é independente e autónomo do procedimento criminal. Os valores, os princípios e os desideratos são diferentes como diferentes são a substância dos poderes em que se inserem, respectivamente meros ordenadores sociais os de travejamento mestre de valores. III - O poder disciplinar conferido pelo art. 315 do ETAPM comporta um momento discricionário e outro vinculado. A vinculação legal não reside na obrigatoriedade da aplicação da pena de aposentação compulsiva se o funcionário tiver mais de 15 anos de serviço, mas na obrigatoriedade da aplicação da pena de demissão se os não tiver ainda completado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046167 |
| Nº do Documento: | SAP19970219030356 |
| Data de Entrada: | 02/10/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , NELSON |
| Recorrido 1: | SEA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART15 N1 N4 ART16. ETAPM ART315 N3 ART328. |