Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030356
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Sumário:I - A substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva, ao abrigo do n. 1 do art. 15 e dos ns. 1 e 4 do art. 16 da Lei n. 15/94, de 11.5, não torna inútil o recurso do despacho que aplicou ao recorrente a primeira, tanto quanto, entre a data dele e a do de substituição, aquele produziu os respectivos efeitos, que só serão extirpados se o Tribunal der provimento ao recurso.
II - O procedimento disciplinar é independente e autónomo do procedimento criminal. Os valores, os princípios e os desideratos são diferentes como diferentes são a substância dos poderes em que se inserem, respectivamente meros ordenadores sociais os de travejamento mestre de valores.
III - O poder disciplinar conferido pelo art. 315 do ETAPM comporta um momento discricionário e outro vinculado. A vinculação legal não reside na obrigatoriedade da aplicação da pena de aposentação compulsiva se o funcionário tiver mais de 15 anos de serviço, mas na obrigatoriedade da aplicação da pena de demissão se os não tiver ainda completado.
Nº Convencional:JSTA00046167
Nº do Documento:SAP19970219030356
Data de Entrada:02/10/1994
Recorrente:SOUSA , NELSON
Recorrido 1:SEA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART15 N1 N4 ART16.
ETAPM ART315 N3 ART328.