Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044495 |
| Data do Acordão: | 01/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Do artigo 62, ns. 1 e 2 do DL 445/91, de 20/11, na redacção do DL 250/94, de 15/10, decorre que são pressupostos cumulativamente exigíveis do pedido de intimação judicial para passagem de alvará de licenciamento de obra: a) o deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento; b) a recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo; II - Não concorre numa dada situação o primeiro dos pressupostos quando o deferimento tácito tenha sido revogado por posterior acto expresso de indeferimento. III - A legalidade do acto revogatório não pode ser avaliada no processo referente ao pedido de intimação. IV - Tal questão terá de ser suscitada em recurso contencioso que tenha por objecto material a revogação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050685 |
| Nº do Documento: | SA119990113044495 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | FM-FRAGATA E MACEDO PROMOÇÃO IMOBILIARIA EM CONSORCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43633 DE 1998/04/30. |