Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044495
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
Sumário:I - Do artigo 62, ns. 1 e 2 do DL 445/91, de 20/11, na redacção do DL 250/94, de 15/10, decorre que são pressupostos cumulativamente exigíveis do pedido de intimação judicial para passagem de alvará de licenciamento de obra: a) o deferimento expresso ou tácito do pedido de licenciamento; b) a recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo;
II - Não concorre numa dada situação o primeiro dos pressupostos quando o deferimento tácito tenha sido revogado por posterior acto expresso de indeferimento.
III - A legalidade do acto revogatório não pode ser avaliada no processo referente ao pedido de intimação.
IV - Tal questão terá de ser suscitada em recurso contencioso que tenha por objecto material a revogação.
Nº Convencional:JSTA00050685
Nº do Documento:SA119990113044495
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:FM-FRAGATA E MACEDO PROMOÇÃO IMOBILIARIA EM CONSORCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43633 DE 1998/04/30.