Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004061
Data do Acordão:10/16/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
TAXA DE COMPENSAÇÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
AUMENTO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO DE FUNDOS DE RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O aumento de capital social pela incorporação das reservas, nos termos do Decreto-Lei n. 38620, esta sujeito, não so a taxa fixada no artigo 2 do Decreto-Lei n. 33128, mas ainda a do artigo 10 da
Lei n. 2022.
A disposição do paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não e aplicavel aos actos administrativos que resolvem concretamente um pedido formulado pelo interessado.
Nº Convencional:JSTA00027107
Nº do Documento:SA119531016004061
Recorrente:SOC NAC DE PETROLEOS (SONAP)
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/09/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:DL 33128 DE 1943/10/12 ART1 ART2.
DL 38620 DE 1952/01/29.
L 2022 DE 1947/05/22 ART10 PAR2.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR3.