Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30230A |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTE. EXECUÇÃO DE JULGADO. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.. CASO JULGADO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE. EFEITO DE DECISÃO JUDICIAL. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES. |
| Sumário: | I - A obrigação de resolver as questões submetidas à apreciação do Tribunal restringe-se àquelas que lhe tenham sido apresentadas pelas partes ( art.º 660, n.º 2, do CPC ). Esta circunstância não inviabiliza, contudo, a possibilidade de se admitirem recursos jurisdicionais das decisões proferidas que eventualmente prejudiquem outros interesses, face ao preceituado no art.º 680, n.º 2, do CPC. II - O Acórdão anulatório transitado em julgado, para além dos efeitos constitutivos e conformativos, tem efeitos repristinatórios e ultraconstitutivos. III - Os efeitos repristinatórios reportam-se, se tal for possível, à reconstituição de situação actual hipotética que existiria se não fosse a prática do acto objecto de anulação contenciosa. IV - Por sua vez, os efeitos ultraconstitutivos manifestam-se no processo de execução e podem consistir na especificação dos actos e operações de execução, bem como na anulação ou declaração de nulidade dos actos contrários ao julgado, sobretudo por força do dever de conformação com o caso julgado material. V - No recurso contencioso o caso julgado é constituído pela decisão de anulação do acto recorrido ou pela declaração da sua inexistência ou nulidade e pelo vício que fundamenta a decisão. VI - Se acto impugnado foi anulado por, indevidamente, se ter indeferido o pedido de reversão por se ter entendido que à luz da legislação então aplicável tal direito não existia se a entidade expropriante fosse pública e a expropriada fosse uma pessoa jurídica privada, então haverá de praticar-se um novo acto que aprecie o pedido de reversão formulado no pressuposto de que tal direito existe efectivamente na esfera jurídica das requerentes e de que a transferência da propriedade dos bens expropriados para terceiro não constitui qualquer óbice, como se adiantou no acórdão interlocutório que declarou a inexistência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00058462 |
| Nº do Documento: | SA12002121230230A |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DO STA PROC30230 DE 1999/05/27. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62. CEXP99 DE 1999/09/18 ART76 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART8 N2 ART9 N1. CPC96 ART660 N2 ART671 N1 ART680 N2. CEXP76 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30230-A DE 2002/05/23.; AC STA PROC37684A DE 2002/07/04.; AC STA PROC37646 DE 2002/01/19. |
| Aditamento: | |