Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012333 |
| Data do Acordão: | 02/24/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE PREMIO DE ECONOMIA DESCONTO DE QUOTA CALCULO DA PENSÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O regime de aposentação do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU) continha o principio de que as remunerações não sujeitas a desconto para compensação de aposentação não influem na pensão. II - Tal principio, que tambem pertence ao regime do Estatuto da Aposentação, manteve-se no Decreto 52/75. III - De acordo com esse principio, a isenção de desconto, estabelecida pelo Decreto 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos serviços dos Caminhos de Ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto 42312, de 9-6-59), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação. IV - Tratando-se de lei especial, ressalvada, como tal, pelo art.5, n. 2, do Decreto 52/75, de 8-2, não podem os abonos desses premios influir na pensão de aposentação, quando o acto ou facto determinante da aposentação, se tenha verificado no dominio do Decreto 534/73. V - So não seria assim se disposição excepcional mandasse considera-los no calculo da pensão. Todavia, tal disposição não existe. |
| Nº Convencional: | JSTA00011176 |
| Nº do Documento: | SAP19870224012333 |
| Data de Entrada: | 11/13/1986 |
| Recorrente: | FARIA , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 139 |
| Referência Publicação 1: | AD N311 ANOXXVI PAG1441 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART5 PARUNICO ART6 ART7. EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART5 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6. D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7. EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 N2. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 ART5 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO. |