Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012333
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
PREMIO DE ECONOMIA
DESCONTO DE QUOTA
CALCULO DA PENSÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O regime de aposentação do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU) continha o principio de que as remunerações não sujeitas a desconto para compensação de aposentação não influem na pensão.
II - Tal principio, que tambem pertence ao regime do Estatuto da Aposentação, manteve-se no Decreto 52/75.
III - De acordo com esse principio, a isenção de desconto, estabelecida pelo Decreto 534/73, de
18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos serviços dos Caminhos de Ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto 42312, de 9-6-59), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação.
IV - Tratando-se de lei especial, ressalvada, como tal, pelo art.5, n. 2, do Decreto 52/75, de 8-2, não podem os abonos desses premios influir na pensão de aposentação, quando o acto ou facto determinante da aposentação, se tenha verificado no dominio do Decreto 534/73.
V - So não seria assim se disposição excepcional mandasse considera-los no calculo da pensão.
Todavia, tal disposição não existe.
Nº Convencional:JSTA00011176
Nº do Documento:SAP19870224012333
Data de Entrada:11/13/1986
Recorrente:FARIA , VIRGILIO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1441
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J ART5 PARUNICO ART6 ART7.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 49165 DE 1969/08/02 ART5 ART161 ART437 PAR2 ART445 PAR6.
D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7.
EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 N2.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 ART5 N1 N2.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO.