Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001994
Data do Acordão:10/20/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TITULO EXECUTIVO
Sumário:I - Mesmo anteriormente ao artigo 41-A do Codigo do Imposto de Transacções ( aditado pelo Decreto-
Lei 374-B/79, de 10-9) o Codigo do Imposto de Transacções impunha a liquidação pela repartição de finanças, nos casos de não liquidação pelo contribuinte ou falta de entrega do imposto por ele liquidado, com o consequente processo executivo, se não pago voluntariamente.
II - Dai que o processo de transgressão pelas correspondentes infracções não revista a forma propria para obter titulo de exigencia do imposto liquidado fora dele.
Nº Convencional:JSTA00006328
Nº do Documento:SA219821020001994
Data de Entrada:03/04/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMPREENDIMENTOS MECANO-CIVIS EDUARDO MARTINS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO ART28 ART30.
CIT66 ART25 A D ART26 A D ART27 ART36 PARUNICO ART40 C ART41 A C PAR3ART105 A C PAR1 ART122.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART41-A PARUNICO.
CPC67 ART495.
DL 217/76 DE 1976/03/25.
DL 103-A/80 DE 1980/03/05.
L 3/81 DE 1981/03/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/04 IN AD N173 PAG676.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1979 PAG378.
TERESA LEMOS IN CTF N147 PAG83.