Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03173/11.3BELSB |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LEGITIMIDADE ACTIVA CUSTOS SERVIÇO UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | É de admitir revista sobre as questões suscitadas quanto à abrangência do conceito da legitimidade activa, de acordo com o disposto nos arts. 9º, nº 1, e 55º do CPTA, atenta a inegável relevância jurídica da interpretação a dar àqueles preceitos em casos como o presente, em que está em causa a impugnação de actos administrativos que não têm a própria impugnante como destinatária imediata no procedimento de reclamação da então C... que conduziu ao acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29694 |
| Nº do Documento: | SA12022063003173/11 |
| Data de Entrada: | 05/30/2022 |
| Recorrente: | A.........., SA |
| Recorrido 1: | B.........., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |