Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01149/15
Data do Acordão:01/20/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES
Sumário:I - A um processo iniciado em 2001 aplica-se o regime legal resultante do art. 284.º do CPPT e do art. 30.º do ETAF de 1984, motivo por que a oposição de julgados legitimadora de recurso para o Pleno da Secção, nos termos do disposto no art. 30.º, alínea b´), daquele Estatuto e do art. 284.º do CPPT, exige que os acórdãos considerados em oposição hajam decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto.
II - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que a sentença tenha considerado prejudicada pela solução dada ao litígio sem se assegurar de que as partes tiveram oportunidade, perante ele, de alegarem sobre a mesma, motivo por que, a menos que as partes se hajam pronunciado nas alegações de recurso sobre essa questão (à cautela e para a eventualidade de a sentença ser revogada), a falta da notificação prevista no n.º 3 do art. 665.º do CPC (anterior art. 715.º), porque susceptível de influir na decisão da causa, constituirá nulidade processual, a determinar a anulação do processado ulterior que tenha sido afectado por essa omissão, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 195.º do CPC (anterior art. 201.º), aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00069527
Nº do Documento:SAP2016012001149
Data de Entrada:09/25/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOSIÇÃO JULGADOS
Objecto:AC TCAS 30/01/2014.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT ART284 ART2.
ETAF04 ART30.
CPC13 ART665 ART195 ART3.
CPC07 ART715 ART201.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC026769 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC01234/03 DE 2003/10/29.; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VOLIV PAG482 PAG475.
Aditamento: