Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01149/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - A um processo iniciado em 2001 aplica-se o regime legal resultante do art. 284.º do CPPT e do art. 30.º do ETAF de 1984, motivo por que a oposição de julgados legitimadora de recurso para o Pleno da Secção, nos termos do disposto no art. 30.º, alínea b´), daquele Estatuto e do art. 284.º do CPPT, exige que os acórdãos considerados em oposição hajam decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto. II - O tribunal de recurso não pode conhecer de questão que a sentença tenha considerado prejudicada pela solução dada ao litígio sem se assegurar de que as partes tiveram oportunidade, perante ele, de alegarem sobre a mesma, motivo por que, a menos que as partes se hajam pronunciado nas alegações de recurso sobre essa questão (à cautela e para a eventualidade de a sentença ser revogada), a falta da notificação prevista no n.º 3 do art. 665.º do CPC (anterior art. 715.º), porque susceptível de influir na decisão da causa, constituirá nulidade processual, a determinar a anulação do processado ulterior que tenha sido afectado por essa omissão, de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 195.º do CPC (anterior art. 201.º), aplicável ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00069527 |
| Nº do Documento: | SAP2016012001149 |
| Data de Entrada: | 09/25/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOSIÇÃO JULGADOS |
| Objecto: | AC TCAS 30/01/2014. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART284 ART2. ETAF04 ART30. CPC13 ART665 ART195 ART3. CPC07 ART715 ART201. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC026769 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC01234/03 DE 2003/10/29.; AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VOLIV PAG482 PAG475. |
| Aditamento: | |