Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007715
Data do Acordão:02/13/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO DE CONTRATO
PLANO DE TRABALHOS
MORA
PROVA
CASO DE FORÇA MAIOR
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A rescisão do contrato de empreitada de obras publicas pode fundar-se, nos termos do artigo 29 e paragrafo 5 do Decreto de 9 de
Maio de 1906, no atraso irrecuperavel do cumprimento do plano de trabalhos que ao empreiteiro foi mandado apresentar.
II - A imputação da mora nesse cumprimento pode ser excluida pela prova de facto da Administração ou de caso fortuito ou de força maior, em que não se incluem a maior onerosidade ou dificuldade da prestação e a pratica de actos administrativos que o empreiteiro não impugnou por via hierarquica ou contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00017241
Nº do Documento:SA119700213007715
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:222
Referência Publicação 1:AD N101 ANOIX PAG673
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CM DE 1968/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART705.
CCIV66 ART790 ART792 ART801 ART804.
LOSTA56 ART15.
D DE 1906/05/09 ART29 PAR1 PAR5 ART50 ART77.