Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009463
Data do Acordão:04/17/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Na apreciação dos prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que podem resultar da execução dos actos administrativos impugnados e cuja suspensão e requerida, não são de considerar os prejuizos eventuais mas somente os directos e imediatos.
II - Um prejuizo que seja exactamente determinado e tenha garantido o reembolso pelo Estado não pode considerar-se de reparação dificil.*
Nº Convencional:JSTA00013516
Nº do Documento:SA119750417009463
Data de Entrada:02/24/1975
Recorrente:CATUZ-CASAS DE QUELUZ LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:603
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1974/07/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CPCI63 ART92 ART160.