Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0241/16
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:SIGILO BANCÁRIO
FILHOS MENORES
FAMILIAR
Sumário:I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte.
II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo bancário relativamente a ele, só pode fazê-lo com fundamentos respeitantes a essa decisão e já não à decisão (que a antecedeu e de que é consequência) que determinou o acesso directo da AT à informação e documentação bancária do sujeito passivo ao abrigo de alguma das alíneas do n.º 1 do art. 63.º-B da LGT.
III - O filho menor não pode deixar de ser considerado como familiar para os efeitos previsto no n.º 2 do art. 63.º- B da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P20224
Nº do Documento:SA2201603160241
Data de Entrada:02/26/2016
Recorrente:B......
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: