Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0241/16 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO FILHOS MENORES FAMILIAR |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte. II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo bancário relativamente a ele, só pode fazê-lo com fundamentos respeitantes a essa decisão e já não à decisão (que a antecedeu e de que é consequência) que determinou o acesso directo da AT à informação e documentação bancária do sujeito passivo ao abrigo de alguma das alíneas do n.º 1 do art. 63.º-B da LGT. III - O filho menor não pode deixar de ser considerado como familiar para os efeitos previsto no n.º 2 do art. 63.º- B da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20224 |
| Nº do Documento: | SA2201603160241 |
| Data de Entrada: | 02/26/2016 |
| Recorrente: | B...... |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |