Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014658
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
URBANIZAÇÃO
PODERES DO PROPRIETÁRIO
PROCESSO GRACIOSO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
MUNICÍPIO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDÊNCIA
ACTIVIDADE ACIDENTAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
CONTRA-ORDENAÇÃO
COMPRA E VENDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A venda dos terrenos para construção só estão sujeitos a imposto de mais-valias se a sua aquisição for posterior a 9.7.65 (art. 3 do DL 46373 de 9.6.65).
II - O terreno adquirido em 1.9.55 foi loteado e urbanizado conforme alvará de 26.5.68.
III - As operações de loteamento e de urbanização constituem uma actividade que gira fora do mero exercício de proprietário.
IV - Estas operações incluem-se na valorização dos solos e na definição da sua comparação com a determinação do seu destino-habitação comércio ou indústria.
V - Estas operações obedecem a um processo administrativo que assegura a legislação relativa à urbanização bem como os planos de urbanização do respectivo município.
VI - Trata-se de uma actividade que se integra na incidência da contribuição industrial e os lucros imputáveis a tal actividade, mesmo exercida acidentalmente suportam a respectiva tributação (art. 1 e § único do CCI).
VII - Se o contribuinte estava sujeito a contribuição industrial cabia-lhe apresentar a respectiva declaração m/2 (art. 45 do CCI); v. § 3 do artigo 142).
VIII- Tal falta constitui uma infracção fiscal punida com uma coima (art. 28, n.1, do RJIFNA).
Nº Convencional:JSTA00036504
Nº do Documento:SA219930113014658
Data de Entrada:06/24/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 PARÚNICO ART45 ART142 PAR3 ART147.
RJIFNA90 ART19 ART28 N1.
CIMV65 NA REDACÇÃO DO DL 135/86 DE 1986/06/12 ART1 N1 ART2 1 ART11 ART18 PAR3 PAR4 ART19 PAR5 PAR7.
DL 289/73 DE 1973/06/06.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART2.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1 ART2 ART3.
CPTRIB91 ART190.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BFDC VXLI PAG8.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N112 PAG311-312.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N110 PAG286-288.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N111 PAG136-138.