Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014658 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO IMPOSTO DE MAIS VALIASS OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANIZAÇÃO PODERES DO PROPRIETÁRIO PROCESSO GRACIOSO PLANO DE URBANIZAÇÃO MUNICÍPIO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDÊNCIA ACTIVIDADE ACIDENTAL DECLARAÇÃO MODELO 2 CONTRA-ORDENAÇÃO COMPRA E VENDA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A venda dos terrenos para construção só estão sujeitos a imposto de mais-valias se a sua aquisição for posterior a 9.7.65 (art. 3 do DL 46373 de 9.6.65). II - O terreno adquirido em 1.9.55 foi loteado e urbanizado conforme alvará de 26.5.68. III - As operações de loteamento e de urbanização constituem uma actividade que gira fora do mero exercício de proprietário. IV - Estas operações incluem-se na valorização dos solos e na definição da sua comparação com a determinação do seu destino-habitação comércio ou indústria. V - Estas operações obedecem a um processo administrativo que assegura a legislação relativa à urbanização bem como os planos de urbanização do respectivo município. VI - Trata-se de uma actividade que se integra na incidência da contribuição industrial e os lucros imputáveis a tal actividade, mesmo exercida acidentalmente suportam a respectiva tributação (art. 1 e § único do CCI). VII - Se o contribuinte estava sujeito a contribuição industrial cabia-lhe apresentar a respectiva declaração m/2 (art. 45 do CCI); v. § 3 do artigo 142). VIII- Tal falta constitui uma infracção fiscal punida com uma coima (art. 28, n.1, do RJIFNA). |
| Nº Convencional: | JSTA00036504 |
| Nº do Documento: | SA219930113014658 |
| Data de Entrada: | 06/24/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JUNIOR , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 PARÚNICO ART45 ART142 PAR3 ART147. RJIFNA90 ART19 ART28 N1. CIMV65 NA REDACÇÃO DO DL 135/86 DE 1986/06/12 ART1 N1 ART2 1 ART11 ART18 PAR3 PAR4 ART19 PAR5 PAR7. DL 289/73 DE 1973/06/06. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART2. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART1 ART2 ART3. CPTRIB91 ART190. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN BFDC VXLI PAG8. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N112 PAG311-312. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N110 PAG286-288. TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N111 PAG136-138. |