Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022777 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS AUTOMOVEIS EMIGRANTE PRODUTIVO |
| Sumário: | I - O DL n. 455/80 concede beneficios fiscais aos emigrantes produtivos, relativamente a importação de veiculos automoveis. II - Emigrante produtivo e o que reune as condições previstas nos ns. 1 e 2 do artigo 3 do DL 455/80. III - Entre estas, deve aquele emigrante ter auferido, na sociedade em que esteve inserido, uma remuneração paga por esse pais. IV - Não e, portanto, emigrante produtivo uma funcionaria do Estado Portugues que, em Luanda, exerceu as funções de tecnico auxiliar principal do Adido Comercial da Embaixada de Portugal em Luanda, trabalhando na Representação de Portugal na Republica Popular de Angola, sendo paga, em exclusivo, pelo Estado Portugues. |
| Nº Convencional: | JSTA00023252 |
| Nº do Documento: | SA119870310022777 |
| Data de Entrada: | 07/04/1985 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS DE 1985/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 455/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 N2 ART19. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. CCIV66 ART9 N3. LPTA85. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG16. |