Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022777
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
AUTOMOVEIS
EMIGRANTE PRODUTIVO
Sumário:I - O DL n. 455/80 concede beneficios fiscais aos emigrantes produtivos, relativamente a importação de veiculos automoveis.
II - Emigrante produtivo e o que reune as condições previstas nos ns. 1 e 2 do artigo 3 do DL 455/80.
III - Entre estas, deve aquele emigrante ter auferido, na sociedade em que esteve inserido, uma remuneração paga por esse pais.
IV - Não e, portanto, emigrante produtivo uma funcionaria do Estado Portugues que, em Luanda, exerceu as funções de tecnico auxiliar principal do Adido Comercial da Embaixada de Portugal em Luanda, trabalhando na Representação de Portugal na Republica Popular de Angola, sendo paga, em exclusivo, pelo Estado Portugues.
Nº Convencional:JSTA00023252
Nº do Documento:SA119870310022777
Data de Entrada:07/04/1985
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1260
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS DE 1985/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 455/80 DE 1980/10/09 ART3 N1 N2 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
CCIV66 ART9 N3.
LPTA85.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG16.