Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009929
Data do Acordão:02/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
MEDIDA DE SANEAMENTO
ACTO DE EXECUÇÃO
MEMBRO DO CONSELHO DA REVOLUÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:E juridicamente inexistente o acto de aplicação de medida de saneamento da função publica praticado por um membro do Conselho da Revolução, sem delegação de competencia deste e publicado como sendo deliberação do mesmo Conselho.
Nº Convencional:JSTA00010695
Nº do Documento:SA119780202009929
Data de Entrada:12/06/1975
Recorrente:GUIMARÃES , ANTONIO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:143
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR IN DG IIS 1975/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART3.
RCR IN DG IS 1976/01/23.
RCR IN DG IS 1975/12/23.
RCR IN DG IIS 1976/03/31.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 117-A/76 DE 1976/02/09 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10365 DE 1977/12/15.
AC STA PROC10175 DE 1977/03/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG204 PAG428 PAG512.