Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021244 |
| Data do Acordão: | 01/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS AUDIÊNCIA PRÉVIA LEI GERAL TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I - Mesmo antes da vigência da Lei Geral Tributária, o interessado em procedimento tendente à prolação de acto administrativo sobre questão fiscal gozava do direito de audiência prévia. II - O direito de audiência prévia, respeitando à possibilidade de o interessado se pronunciar sobre o objecto do procedimento, após a instrução e antes da decisão, não se confunde com o direito a carrear elementos de prova para o mesmo procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053088 |
| Nº do Documento: | SA220000125021244 |
| Data de Entrada: | 11/20/1996 |
| Recorrente: | TEGOPI-INDUSTRIA METALOMECANICA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/08/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPA91 ART2 N6 ART87 N1 ART88 N2 ART100 ART103. CPA91 NA REDACÇÃO DO DL 6/96 DE 1996/01/31 ART100 N1. CONST89 ART267 N4. CONST97 ART267 N5. LGT98 ART60 N1 C. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART8 N3. |
| Aditamento: | |