Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009516 |
| Data do Acordão: | 05/13/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL INSUFICIENCIA DE MANDATO ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PERDA DE JURISDIÇÃO CONSELHO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - E obrigatoria, nos recursos transitados do extinto Conselho Ultramarino para o Supremo Tribunal Administrativo, a constituição de advogado com sede no continente ou de domicilio escolhido em Lisboa. II - Extingue-se o recurso por falta de suprimento da insuficiencia do mandato, no prazo fixado a contar da notificação para escolha de domicilio naquelas condições, quando o recorrente apenas passar a procuração a advogado com escritorio no ultramar. III - Não podera ser julgada a excepção de perda superveniente de jurisdição, suscitada no recurso, se o recorrente não puder ser ouvido, por insuficiencia de representação por advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00012973 |
| Nº do Documento: | SA119760513009516 |
| Recorrente: | COCOROZIS , FOTINOULA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 785 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1973/07/26. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N2 ART287 ART288 N1 E N2 E ART494 E. LOSTA56 ART13. RSTA57 ART29 ART70. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9666 DE 1976/03/25. |