Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009516
Data do Acordão:05/13/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL
INSUFICIENCIA DE MANDATO
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PERDA DE JURISDIÇÃO
CONSELHO ULTRAMARINO
Sumário:I - E obrigatoria, nos recursos transitados do extinto Conselho Ultramarino para o Supremo Tribunal Administrativo, a constituição de advogado com sede no continente ou de domicilio escolhido em Lisboa.
II - Extingue-se o recurso por falta de suprimento da insuficiencia do mandato, no prazo fixado a contar da notificação para escolha de domicilio naquelas condições, quando o recorrente apenas passar a procuração a advogado com escritorio no ultramar.
III - Não podera ser julgada a excepção de perda superveniente de jurisdição, suscitada no recurso, se o recorrente não puder ser ouvido, por insuficiencia de representação por advogado.
Nº Convencional:JSTA00012973
Nº do Documento:SA119760513009516
Recorrente:COCOROZIS , FOTINOULA E OUTROS
Recorrido 1:GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:785
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1973/07/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART287 ART288 N1 E N2 E ART494 E.
LOSTA56 ART13.
RSTA57 ART29 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9666 DE 1976/03/25.