Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028390
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:Tendo sido pedida ao Tribunal a suspensão de eficacia de um acto, deve ser julgada extinta a instancia se, por acto praticado apos a apresentação do pedido, a Administração suspende ela propria a eficacia do referido acto.
Nº Convencional:JSTA00031363
Nº do Documento:SA119900628028390
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:CABRAL , ISABEL
Recorrido 1:SUB DIRECTOR CENTRO REGIONAL LISBOA INST PORTUGUES FRANCISCO GENTIL
Recorrido 2:FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4595
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART668 N1 D.