Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004481 |
| Data do Acordão: | 05/13/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE VINHO RETALHISTA HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA PRODUTOR AQUISIÇÃO DE BENS COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS |
| Sumário: | Os exclusivos, traduzindo-se num privilegio ou concessão de favor, não podem ir alem do seu expresso conteudo. As disposições da Lei n. 1889 sobre comercio por grosso de vinhos e seus derivados não interferem nem se aplicam aos Hospitais Civis de Lisboa, que, por virtude do disposto no no artigo 32 do Decreto n. 4563, podem adquirir os seus fornecimentos directamente ao produtor. |
| Nº Convencional: | JSTA00026607 |
| Nº do Documento: | SA119550513004481 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMAZENISTAS DE VINHOS |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1954/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | D 4563 DE 1916/07/09 ART32. L 1889 DE 1935/03/23 ART2 PAR1 PAR2. |
| Aditamento: | |