Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004481
Data do Acordão:05/13/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:GREMIO DOS ARMAZENISTAS DE VINHO
RETALHISTA
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
PRODUTOR
AQUISIÇÃO DE BENS
COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS
Sumário:Os exclusivos, traduzindo-se num privilegio ou concessão de favor, não podem ir alem do seu expresso conteudo.
As disposições da Lei n. 1889 sobre comercio por grosso de vinhos e seus derivados não interferem nem se aplicam aos Hospitais Civis de Lisboa, que, por virtude do disposto no no artigo 32 do Decreto n. 4563, podem adquirir os seus fornecimentos directamente ao produtor.
Nº Convencional:JSTA00026607
Nº do Documento:SA119550513004481
Recorrente:GRE DOS ARMAZENISTAS DE VINHOS
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:37
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1954/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:D 4563 DE 1916/07/09 ART32.
L 1889 DE 1935/03/23 ART2 PAR1 PAR2.
Aditamento: