Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025967 |
| Data do Acordão: | 05/02/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS. INCAPACIDADE FÍSICA. BENEFÍCIOS FISCAIS. ATESTADO. |
| Sumário: | I - Não estando afastada a possibilidade de as deficiências qualificadas como permanentes serem susceptíveis de melhoria, como está legislativamente reconhecido no art. 25º, nº 1, da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, e no art. 63º do Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de Julho, a administração tributária, ao abrigo do preceituado nos arts. 14º, nº 7, e 119º, nº 1, do C.I.R.S., pode exigir que a comprovação de todas as incapacidades invocadas pelos sujeitos passivos de I.R.S. nas suas declarações seja feita com referência a 31 de Dezembro do ano a que se reporta a declaração, não tendo de dar relevância, para tal comprovação, a atestados emitidos antes dessa data ou mesmo emitidos posteriormente que não comprovem a existência dessa incapacidade nessa data. II - Essa exigência de comprovação não tem de ser fundamentada, sendo irrelevantes as razões que levam a administração tributária a formulá-la, desde que não haja violação dos princípios gerais que devem reger a sua actividade. III - Tendo sido alteradas, entre o momento em que foi emitido o atestado apresentado e o último dia do ano a que respeita o imposto, as regras seguidas pelas autoridades de saúde na avaliação de incapacidades, não pode ser reconhecida relevância para comprovação das incapacidades de anos posteriores, em que vigoram estas novas regras, a atestados emitidos antes da sua vigência, desde que não se demonstre que, no caso, a forma de avaliação utilizada se harmoniza com estas regras. |
| Nº Convencional: | JSTA00055830 |
| Nº do Documento: | SA220010502025967 |
| Data de Entrada: | 02/28/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART25 N1. DL 248/99 DE 1999/07/02 ART63. CIRS ART14 N7 ART119 N1. |
| Aditamento: | |