Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025967
Data do Acordão:05/02/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS.
INCAPACIDADE FÍSICA.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
ATESTADO.
Sumário:I - Não estando afastada a possibilidade de as deficiências qualificadas como permanentes serem susceptíveis de melhoria, como está legislativamente reconhecido no art. 25º, nº 1, da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, e no art. 63º do Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de Julho, a administração tributária, ao abrigo do preceituado nos arts. 14º, nº 7, e 119º, nº 1, do C.I.R.S., pode exigir que a comprovação de todas as incapacidades invocadas pelos sujeitos passivos de I.R.S. nas suas declarações seja feita com referência a 31 de Dezembro do ano a que se reporta a declaração, não tendo de dar relevância, para tal comprovação, a atestados emitidos antes dessa data ou mesmo emitidos posteriormente que não comprovem a existência dessa incapacidade nessa data.
II - Essa exigência de comprovação não tem de ser fundamentada, sendo irrelevantes as razões que levam a administração tributária a formulá-la, desde que não haja violação dos princípios gerais que devem reger a sua actividade.
III - Tendo sido alteradas, entre o momento em que foi emitido o atestado apresentado e o último dia do ano a que respeita o imposto, as regras seguidas pelas autoridades de saúde na avaliação de incapacidades, não pode ser reconhecida relevância para comprovação das incapacidades de anos posteriores, em que vigoram estas novas regras, a atestados emitidos antes da sua vigência, desde que não se demonstre que, no caso, a forma de avaliação utilizada se harmoniza com estas regras.
Nº Convencional:JSTA00055830
Nº do Documento:SA220010502025967
Data de Entrada:02/28/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:LOUREIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 100/97 DE 1997/09/13 ART25 N1.
DL 248/99 DE 1999/07/02 ART63.
CIRS ART14 N7 ART119 N1.
Aditamento: